Programa de Bolsas de Estudos 2025
– O programa de Bolsas de Estudo tem por objetivo atender aos jovens que necessitem comprovadamente de apoio financeiro para cursar o Ensino Fundamental ou Ensino Médio, que apresentem correta postura escolar em conjunto com a família, estejam integrados na proposta educativa da Escola.
– Regras de manutenção da Bolsa: semestralmente é verificado se o aluno atende às exigências do Código de Ética da Instituição.
– Os alunos beneficiados serão matriculados no turno em que houver disponibilidade de vaga.
– O benefício começa a vigorar a partir da data do deferimento do processo, não incidindo sobre a 1ª cota da anuidade e serviços complementares, tais como: horário americano, horário integral, horário eventual, cursos extras ou quaisquer outros que venham a ser cobrados, nem caracteriza direito adquirido, devendo ser requerida renovação, se for o caso, juntamente com a matrícula do período subsequente.
– A apresentação dos documentos e o preenchimento do formulário não significa que a concessão da bolsa será automática. Após julgado, o benefício será concedido ou não, conforme as disponibilidades da Entidade Mantenedora.
– O fornecimento de informações completas e verdadeiras é condição imprescindível para consideração e análise da solicitação.
– Acompanha o PBE, a ficha cadastral e a ficha financeira do aluno requerente ao ano letivo em curso.
– Fica isenta a Instituição, de qualquer informação prestada pelo responsável do aluno requerente, a sua situação sócio-econômica.
– Informações adicionais:
1) A bolsa é individual e intransferível.
– Fica autorizada a veiculação e utilização de imagens do aluno acima citado para a divulgação da Escola, inclusive resultados de vestibular, sem ônus para o Centro Educacional Lagoa.
– O aluno somente terá o benefício quando o pagamento da quota for efetuado até o dia do vencimento.
– O aluno perderá a bolsa quando:
1) Tiver qualquer tipo de punição excludente (suspensão);
2) Exceder, salvo doença contagiosa comprovada através de laudo, 10% (dez por cento) das faltas ao longo de cada semestre letivo;
3) Obtiver média bimestral menor que 7 (sete) em cada matéria;
4) Ocorrer atraso no pagamento por 2 (dois) meses consecutivos ou intercalados no período letivo.
– Todas as informações e declarações prestadas pelo requerente são de sua inteira e exclusiva responsabilidade, isentando-se a Instituição pela sua veracidade.
– Bolsista tem o direito financeiro no valor a pagar as suas mensalidades de acordo com os parâmetros definidos na sua concessão. No caso de cumprimento de suas obrigações de bolsista, tem o direito de manter a bolsa até o fim do ano letivo.
OBS: A bolsa de estudo será suspensa se ocorrer atraso por prazo superior a 30 (trinta) dias, devendo o(a) CONTRATANTE, neste caso, arcar com o valor integral da parcela, acrescida de todos os encargos previstos neste instrumento.
As bolsas de estudo concedidas após o 20º dia do mês, só entrarão em vigor na cobrança do mês subsequente. Por exemplo, se a bolsa foi aprovada em 25 de janeiro, ela só será aplicada na cobrança enviada no início do mês de março.
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