Programa de Bolsas de Estudos 2026

O CEL Intercultural School criou o Sistema PBE com o objetivo de conceder bolsas de estudo aos alunos.
Existe, no entanto, um limite orçamentário para concessão de Bolsas de Estudo. Assim, somente serão beneficiados os que cumprem as normas de obtenção e de manutenção

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Nossos Esclarecimentos

– O programa de Bolsas de Estudo tem por objetivo atender aos jovens que necessitem comprovadamente de apoio financeiro para cursar o Ensino Fundamental ou Ensino Médio, que apresentem correta postura escolar em conjunto com a família, estejam integrados na proposta educativa da Escola.

– Regras de manutenção da Bolsa: semestralmente é verificado se o aluno atende às exigências do Código de Ética da Instituição.

– Os alunos beneficiados serão matriculados no turno em que houver disponibilidade de vaga.

– O benefício começa a vigorar a partir da data do deferimento do processo, não incidindo sobre a 1ª cota da anuidade e serviços complementares, tais como: horário semi integral, horário eventual, cursos extras ou quaisquer outros que venham a ser cobrados, nem caracteriza direito adquirido, devendo ser requerida renovação, se for o caso, juntamente com a matrícula do período subsequente.

– A apresentação dos documentos e o preenchimento do formulário não significa que a concessão da bolsa será automática. Após julgado, o benefício será concedido ou não, conforme as disponibilidades da Entidade Mantenedora.

– O fornecimento de informações completas e verdadeiras é condição imprescindível para consideração e análise da solicitação.

– Acompanha o PBE, a ficha cadastral e a ficha financeira do aluno requerente ao ano letivo em curso.

– Fica isenta a Instituição, de qualquer informação prestada pelo responsável do aluno requerente, a sua situação sócio-econômica.

– Informações adicionais:
1) A bolsa é individual e intransferível.

– Fica autorizada a veiculação e utilização de imagens do aluno acima citado para a divulgação da Escola, inclusive resultados de vestibular, sem ônus para o Centro Educacional Lagoa.

– O aluno somente terá o benefício quando o pagamento da quota for efetuado até o dia do vencimento.

– O aluno perderá a bolsa quando:
1) Tiver qualquer tipo de punição excludente (suspensão);
2) Exceder, salvo doença contagiosa comprovada através de laudo, 10% (dez por cento) das faltas ao longo de cada semestre letivo;
3) Obtiver média bimestral menor que 7 (sete) em cada matéria;
4) Ocorrer atraso no pagamento por 2 (dois) meses consecutivos ou intercalados no período letivo.

– Todas as informações e declarações prestadas pelo requerente são de sua inteira e exclusiva responsabilidade, isentando-se a Instituição pela sua veracidade.

– Bolsista tem o direito financeiro no valor a pagar as suas mensalidades de acordo com os parâmetros definidos na sua concessão. No caso de cumprimento de suas obrigações de bolsista, tem o direito de manter a bolsa até o fim do ano letivo.

OBS: A bolsa de estudo será suspensa se ocorrer atraso por prazo superior a 30 (trinta) dias, devendo o(a) CONTRATANTE, neste caso, arcar com o valor integral da parcela, acrescida de todos os encargos previstos neste instrumento.

As bolsas de estudo concedidas após o 20º dia do mês, só entrarão em vigor na cobrança do mês subsequente. Por exemplo, se a bolsa foi aprovada em 25 de janeiro, ela só será aplicada na cobrança enviada no início do mês de março.

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