Programa de Bolsas de Estudos 2025
1– Programa de Bolsa de Estudos – PBE é um programa de bolsas filantrópicas, concedidas de acordo com legislação vigente que rege a matéria, onde busca atender alunos de faixas socioeconômicas específicas. Para tal, se orienta pelas regras de certificação da filantropia, promulgada pela lei 12.101, de 22/11/2009, substituída pela lei complementar nº187, de 16 dezembro de 2021, e pela Portaria Normativa Nº15 expedida pelo MEC.
2– Existe, no entanto, um limite orçamentário para concessão de bolsas de estudo. Assim, somente serão beneficiados os que cumprirem as normas de obtenção e de manutenção.
3– O Programa de Bolsa de Estudos tem por objetivo atender crianças, adolescentes e jovens que necessitem, comprovadamente, de apoio financeiro para cursar o ensino infantil, fundamental e médio, que juntamente com a família, estejam integrados na proposta educativa da escola.
4– A apresentação dos documentos e o preenchimento do formulário não significam que a concessão seja automática. Após julgado, o benefício será concedido, ou não, conforme análise da documentação, avaliação socioeconômica e as disponibilidades da entidade mantenedora.
5– O fornecimento de informações completas e verdadeiras é condição imprescindível para consideração e análise da solicitação.
6– O benefício começa a vigorar a partir da data de deferimento do processo, não incidindo sobre os serviços complementares, tais como: horário americano, horário integral, horário eventual, cursos extras ou quaisquer outros que venham a ser cobrados, nem caracteriza direito adquirido, devendo ser requerida a renovação, se for o caso, juntamente com a matrícula do período subseqüente.
7– Os alunos beneficiados serão matriculados no turno em que houver disponibilidade de vagas.
8– Anualmente será verificado se o aluno atende as exigências previstas na legislação supracitada, para fins de manutenção da bolsa.
9– Na legislações supracitadas acompanha instrumento do PBE: comprovação das documentações dos responsáveis (RG e CPF), comprovante de residência, comprovante de renda e a folha resumo do CADÚNICO atualizado.
10– Conforme asseguram os marcos legais de certificação das entidades beneficentes com atuação na área da educação-CEBAS:
A) A bolsa é individual e intransferível;
B) Os alunos beneficiários das bolsas de estudos de que trata essa legislação, ou seus pais e responsáveis, quando for o caso , respondem legalmente pela veracidade e autenticidade das informações socioeconômicas por eles prestados;
C) Compete, exclusivamente, à entidade de educação aferir as informações relativas ao perfil socioeconômico do candidato;
D) As bolsas de estudos poderão ser canceladas a qualquer tempo, em caso de constatação de falsidade da informação prestada pelo bolsista ou seu responsável, ou de idoneidade dos documentos apresentados, sem prejuízo das demais sanções cíveis e penais cabíveis.
11– O aluno perderá a bolsa quando:
A) tiver conduta grave incompatível com as exigências do Regimento Escolar da Entidade;
B) exceder a 25% (vinte cinco por cento) do limite de falta ao longo do ano, salvo em caso de doença comprovada através de laudo ou atestado médico, ou em caso de alunos atletas, comprovados através de declaração do clube a ausência para treinos ou competição;
C) obtiver média anual menor que 60(sessenta) em cada matéria;
D) ocorrer atraso no pagamento por dois meses consecutivos ou intercalados no período letivo, ressalvando-se os alunos enquadrados no perfil de gratuidade integral da lei CEBAS;
E) sair do perfil socioeconômico estabelecido pela legislação vigente.
12– O aluno só terá o benefício da bolsa parcial renovado, quando quitado as quotas em débito, sujeito à análise da instituição.
13– Ser autorizada a veiculação de imagens do aluno beneficiado para divulgação da escola, inclusive resultados de vestibular, sem ônus para o CEL.
As bolsas de estudo concedidas após o 20º dia do mês, só entrarão em vigor na cobrança do mês subsequente. Por exemplo, se a bolsa foi aprovada em 25 de janeiro, ela só será aplicada na cobrança enviada no início do mês de março.
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