Programa de Bolsas de Estudos 2025
– O benefício começa a vigorar a partir da data do deferimento do processo, não incidindo sobre a 1ª cota da anuidade e serviços complementares, tais como: material, horário integral, cursos extras e quaisquer outros que venham a ser cobrados, nem caracteriza direito adquirido, devendo ser requerida renovação, se for o caso, juntamente com a matrícula do período subsequente.
– A apresentação dos documentos e o preenchimento do formulário não significa que a concessão seja automática. Após julgado, o benefício será concedido ou não, conforme as disponibilidades da Entidade Mantenedora.
– Ao final do formulário devem ser anexados os seguintes documentos:
. Identidade e CPF;
. Comprovante de residência;
. Comprovante do convênio.
– A Bolsa é individual e intransferível.
– O fornecimento de informações completas e verdadeiras é condição imprescindível para consideração e análise da solicitação.
– O(a) aluno(a) somente terá o benefício quando o pagamento da cota for efetuado até o dia do vencimento.
– O(a) aluno(a) perderá a Bolsa quando:
1) tiver qualquer tipo de punição excludente (suspensão);
2) exceder, salvo por doença contagiosa comprovada através de laudo, 10% (dez por cento) das faltas ao longo de cada semestre letivo;
3) obtiver média bimestral menor que 70 (setenta) em cada matéria;
4) ocorrer atraso no pagamento por 2 (dois) meses consecutivos ou intercalados no período letivo.
OBS: A bolsa de estudo será suspensa se ocorrer atraso por prazo superior a 30 (trinta) dias, devendo o(a) CONTRATANTE, neste caso, arcar com o valor integral da parcela, acrescida de todos os encargos previstos neste instrumento.
As bolsas de estudo concedidas após o 20º dia do mês, só entrarão em vigor na cobrança do mês subsequente. Por exemplo, se a bolsa foi aprovada em 25 de janeiro, ela só será aplicada na cobrança enviada no início do mês de março.
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